DECRETO N. 2.439 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911

Concede ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira Arlindo Gomes Ribeiro da luz um anno do licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar dos seus interesses, ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira, Arlindo Gomes Ribeiro da Luz.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.