DECRETO N. 2.439 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1911
Concede ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira Arlindo Gomes Ribeiro da luz um anno do licença, sem vencimentos, para tratar de seus interesses
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, sem vencimentos, para tratar dos seus interesses, ao engenheiro ajudante da Commissão Fiscal da Rêde de Viação Sul-Mineira, Arlindo Gomes Ribeiro da Luz.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.