Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.435 – DE 4 DE SETEMBRO DE 1911
Concede ao 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Herculano de Mendonça Cunha, a aposentadoria com um terço do ordenado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao 3º official da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, Herculano de Mendonça Cunha, a aposentadoria com um terço do ordenado que actualmente lhe compete.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rio Branco.