DECRETO N. 2427 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno ouvinte João Candido de Moraes Rego Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno ouvinte João Candido de Moraes Rego Junior, que antes do dito exame deverá mostrar-se habilitado nos preparatorios de latim, philosophia e historia que lhe faltam.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 26 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Outubro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.