DECRETO N

DECRETO N. 2.424 – DE 9 DE AGOSTO de 1911

Autoriza o Presidente da República a conceder ao lente da Escola Naval, Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, um anno de licença sem vencimentos para tratar de negocios de seu interesse fóra do paiz

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, ao lente da Escola Naval, Carlos Cesar de Oliveira Sampaio, para tratar de negocios de seu interesse fóra do paiz; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Joaquim Marques Baptista de Leão.