DECRETO N. 2420 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873

Autoriza o Governo a conceder ao Desembargador Firmino Rodrigues Silva um anno de licença com o respectivo ordenado.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Senador Firmino Rodrigues Silva, Desembargador da Relação da Côrte, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.