Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.417 – DE 5 DE JULHO DE 1911
Declara que os vencimentos do porteiro da Escola Polytechnica ficam sujeitos á mesma divisão dos do pessoal da Secretaria e Bibliotheca daquella escola
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Ficam os vencimentos do porteiro da Escola Polytechnica sujeitos á mesma divisão dos do pessoal da Secretaria e Bibliotheca daquella escola, isto é, dous terços de ordenado e um terço de gratificação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.