DECRETO N. 2417 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873
Eleva os vencimentos: dos Professores, Adjuntos e Porteiro do Externato da Escola de Marinha; dos Professores e Adjuntos do Internato da mesma Escola; dos Professores e Adjuntos das Escolas Central e Militar.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam elevados na razão de cincoenta por cento os vencimentos dos Professores e Adjuntos do Internato e Externato da Escola de Marinha, e das Escolas Central e Militar, nos termos do artigo quarto do Decreto Legislativo numero dous mil duzentos vinte e tres de cinco de Abril do corrente anno.
Art. 2º Ficam tambem elevados, na fórma do art. 1º, os vencimentos do Porteiro do Externato da Escola de Marinha.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 24 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha em 26 de Setembro de 1873. - Sabino Eloy Pessoa.