Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.414 – DE 21 DE JUNHO DE 1911
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, ao Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, lente da Faculdade de Direito do Recife
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congreso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ o Governo autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, ao Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, lente da Faculdade de Direito de Recife.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.