DECRETO N

DECRETO N. 2.414 – DE 21 DE JUNHO DE 1911

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, ao Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, lente da Faculdade de Direito do Recife

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congreso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ o Governo autorizado a conceder um anno de licença, sem vencimentos, em prorogação da que está gosando, ao Dr. Samuel da Gama Costa Mac-Dowell, lente da Faculdade de Direito de Recife.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.