DECRETO N. 2414 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873
Determina que os eleitores da parochia do Coração de Jesus de Barreiras do municipio de S. João Baptista, na Provincia de Minas Geraes, façam parte do collegio eleitoral da cidade do mesmo nome.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Os eleitores da parochia do Coração de Jesus de Barreiras do municipio de S. João Baptista, Provincia de Minas Geraes, ficam pertencendo ao collegio eleitoral da cidade do mesmo nome.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 22 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 24 de Setembro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.