DECRETO N. 2404 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina da Bahia o estudante Augusto José de Lemos.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno pharmaceutico da Faculdade de Medicina da Bahia o estudante Augusto José de Lemos, depois de prestar exame do unico preparatorio que lhe falta.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 20 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Setembro de 1873. - Fausto Augusto de Aguiar.