DECRETO N. 2399 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873
Autoriza a concessão de licença com ordenado ao 3º Escripturario do Thesouro Francisco José da Rocha Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 3º Escripturario do Thesouro, Francisco José da Rocha Junior, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 19 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Setembro de 1873. - José Severiano da Rocha.