DECRETO N. 2399 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1873

Autoriza a concessão de licença com ordenado ao 3º Escripturario do Thesouro Francisco José da Rocha Junior.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 3º Escripturario do Thesouro, Francisco José da Rocha Junior, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 19 de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Setembro de 1873. - José Severiano da Rocha.