Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.397 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910
Approva as Convenções de Arbitramento entre os Estados Unidos do Brazil e o Imperio da China e a Republica de S. Salvador
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a Resolução seguinte:
Art. 1º Ficam approvadas as Convenções de Arbitramento firmadas em Pekim, a 3 de Agosto de 1909, entre os Estados Unidos do Brasil e o Imperio da China, e em S. Salvador, a 3 de Setembro de 1909, entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica de S. Salvador.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario,
Rio de Janeiro, 31 de Dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rio-Branco.