DECRETO N. 2396 - DE 10 DE SETEMBRO DE 1873
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com o respectivo ordenado, ao Segundo Official da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça Joaquim Marques de Souza.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Segundo Official da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, Joaquim Marques de Souza, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.