Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.392 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Estabelece uma pensão de 2:400$ annuaes, em favor da viuva e das filhas do Dr. João de Barros Cassal, repartidamente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica estabelecida uma pensão de 2:400$ annuaes em favor da viuva e filhas, emquanto solteiras, do Dr. João de Barros Cassal, repartidamente; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.