DECRETO N. 2.390 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Governo a considerar de nenhum effeito a aposentadoria dada por decreto de 22 de maio de 1894 a Henrique Adeodato Dias Coelho e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico – Fica o Governo autorizado a considerar de nenhum effeito a aposentadoria constante do decreto de 22 de maio de 1894, no emprego de inspector da Thesouraria Federal do Estado de Minas Geraes, dada a Henrique Adeodato Dias Coelho, mandando abonar-lhe a differença do que percebeu como vencimento da sua inactividade e do que devia perceber pelo effectivo exercicio, e perceberá de ora em deante, até a reintegração em emprego equivalente ao que exercicia, relevada a prescripção e abertos os necessarios creditos.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.