DECRETO N. 2384 - DE 27 DE AGOSTO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do primeiro anno da Escola Central Luiz Basilio do Nascimento.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do primeiro anno da Escola Central Luiz Basilio do Nascimento, se provar que tem as habilitações exigidas para esse fim.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João José de Oliveira Junqueira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Setembro de 1873.- André Augusto de Padua Fleury.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 4 de Setembro de 1873.- Dr. José Maria Lopes da Costa.