DECRETO N. 2383 - DE 27 DE AGOSTO DE 1873

Autoriza o Governo a mandar admittir á matricula do primeiro anno da Escola Central o estudante Domingos da Silva Porto.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do primeiro anno da Escola Central o estudante Domingos da Silva Porto.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João José de Oliveira Junqueira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

Foi publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 4 de Setembro de 1873. - Dr. José Maria Lopes da Costa.