Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.378 – DE 4 DE JANEIRO DE 1911
Autoriza o Presidente da Republica a conceder um anno de licença, com todos os vencimentos, ao bacharel Nestor Meira, juiz da Côrte de Appellação do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder um anno de licença com todos os vencimentos, ao bacharel Nestor Meira, juiz da Côrte de Appellação do Districto Federal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.