DeCRETO N. 2377 - DE 27 DE AGOSTO DE 1873
Fixa em 5:200$000 os vencimentos do Thesoureiro da Illma. Camara Municipal da Côrte, em 2:000$000 os do Fiel do mesmo, e equipara os vencimentos dos 1os Officiaes da Contadoria aos dos 1os Officiaes da Secretaria da mesma Camara.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes deliberações da Illma. Camara Municipal da Côrte: 1ª fixando em 5:200$ os vencimentos do Thesoureiro, e em 2:000$ os do respectivo Fiel; 2ª equiparando os vencimentos dos 1os Officiaes da Contadoria aos dos 1os Officiaes da Secretaria da mesma Camara.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 30 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em o 1º de Setembro de 1873.- José Vicente Jorge.