DECRETO N. 2364 - DE 27 DE AGOSTO DE 1873
Autoriza o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante José Augusto Pereira de Castro.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir á matricula do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o estudante José Augusto Pereira de Castro, que deverá mostrar-se habilitado no exame de geometria antes de prestar o das materias do mesmo anno.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em o 1º de Setembro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Setembro de 1873. - José Vicente Jorge.