DECRETO N. 2.360 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910

Approva a Convenção para a permutação de encommendas postaes entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America, assignada a 26 de março de 1910.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ approvada a Convenção para a permutação de encommendas postaes entre os Estados Unidos do Brasil e os Estados Unidos da America, assignada no Rio de Janeiro a 26 de março de 1910, para cuja execução fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1910 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rio-Branco.