DECRETO N. 2.359 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910

Approva a Convenção assignada entre o Brasil e a França, a 3 de junho de 1909, para a permuta de encommendas postaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º E’ approvada a Convenção firmada entre o Brasil e a França, a 3 de junho de 1909, para permuta de encommendas postaes, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir os necessarios creditos para a execução da mesma.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA FOnSECa.

Rio-Branco.