Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.359 A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1910
Approva a Convenção assignada entre o Brasil e a França, a 3 de junho de 1909, para a permuta de encommendas postaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E’ approvada a Convenção firmada entre o Brasil e a França, a 3 de junho de 1909, para permuta de encommendas postaes, ficando autorizado o Poder Executivo a abrir os necessarios creditos para a execução da mesma.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA FOnSECa.
Rio-Branco.