DECRETO N. 2.353 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a rever o processo da aposentadoria do engenheiro civil Paulo Emilio Loureiro de Andrade.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a rever o processo da aposentadoria concedida pelo decreto de 10 de agosto de 1894 ao engenheiro civil Paulo Emilio Loureiro de Andrade, para o fim de ser neste processo computado o ordenado da tabella annexa ao regulamento n. 1.663, de 30 de janeiro de 1894, abrindo-se para isto o necessário credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.