DECRETO N. 2.345 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a conceder ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente da Faculdade de Direito de S. Paulo, aposentadoria com todo o ordenado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a conceder ao Dr. Alfredo Moreira de Barros Oliveira Lima, lente cathedratico da Faculdade de Direito de S. Paulo, aposentadoria, com todo o ordenado, por invalidez no serviço da nação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Conrrêa.