DECRETO N. 2.341 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores creditos supplementares na importancia de 6:153$500, para attender pagamento de salarios dos operarios das officinas do Archivo Publico e Biblioteca Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos de 1:226$, supplementar á verba n. 18 e de 4:927$500, supplementar á verba n. 31 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, afim de attender ao pagamento dos salarios dos operarios do Archivo Publico e Bibliotheca Nacional, que comparecerem no dia immediatamente anterior e no dia immediatamente posterior aos domingos e dias feriados da Republica e áquelle dia em que for o ponto facultativo por ordem do Governo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.