Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.340 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Governo a despender ate a quantia de 100:000$, papel, com a recepção e hospedagem de representantes de governos estrangeiros e hospedes illustres em visita ao Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. E o Governo autorizado a despender até a quantia de 100:000$, papel, com a recepção e hospedagem de representantes de governos estrangeiros e hospedes illustres em visita ao Brazil.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Rio-Branco.