DECRETO N. 2.340 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Autoriza o Governo a despender ate a quantia de 100:000$, papel, com a recepção e hospedagem de representantes de governos estrangeiros e hospedes illustres em visita ao Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. E o Governo autorizado a despender até a quantia de 100:000$, papel, com a recepção e hospedagem de representantes de governos estrangeiros e hospedes illustres em visita ao Brazil.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. da  Fonseca.

Rio-Branco.