DECRETO N. 2336 - DE 2 DE AGOSTO DE 1873

Autoriza o Governo para conceder um anno de licença com o respectivo ordenado ao Dr. Alexandre Affonso de Carvalho, Lente Oppositor da Faculdade de Medicina da Bahia.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Dr. Alexandre Affonso de Carvalho, Lente Oppositor da Secção de sciencias cirurgicas da Faculdade de Medicina da Bahia, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 9 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 11 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.