DECRETO N. 2335 - DE 2 DE AGOSTO DE 1873

Crêa no Municipio da Côrte uma nova Parochia que se denominará de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' creada, no Municipio da Côrte, uma nova Parochia que se denominará de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Novo, e será tirada das do Engenho Novo, e será tirada das do Engenho Velho, S. Christovão e Inhaúma. O Governo, ouvido o Diocesano, marcará o respectivo territorio alterando, como fôr conveniente, os antigos limites destas tres Parochias e da de Jacarepaguá.

Art. 2º Servirá de Matriz da nova Parochia a Capella de Nossa Senhora da Conceição, sita no Engenho Novo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Agosto de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chacellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 8 de Agosto de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Agosto de 1873. - José Vicente Jorge.