DECRETO N. 2332 -  DE 30 DE JULHO DE 1873

Concede quatro loterias á Irmandade do Divino Espirito Santo da freguezia do mesmo nome.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º São concedidas á Irmandade do Divino Espirito Santo da freguezia do mesmo nome, na Côrte, quatro loterias para auxilio das obras da respectiva Igreja Matriz.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 8 de Agosto de 1873. -  André Augusto de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 9 de Agosto de 1873. -  José Severiano da Rocha.