DECRETO N. 2.328 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 1.585:919$927, para pagamento de juros dos depositos da Caixa Economica e do Monte de Soccorro do Rio de Janeiro no 2º semestre de 1909.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de .........1.585:919$927 para pagamento de juros dos depositos da Caixa Economica e do Monte de Soccorro desta Capital no segundo semestre do anno proximo findo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Francisco Antonio de Salles.