Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.323 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Concede á viuva e filhos de Joaquim Nabuco a pensão mensal de 1:000$, repartidamente, e autoriza a abertura do credito necessario para o seu pagamento.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Fica desde já concedida repartidamente, a D. Evelina Nabuco, viuva de Joaquim Nabuco, e a seus filhos, uma pensão mensal de 1:000$000.
Art. 2º O Governo abrirá o credito necessario para execução desta lei.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Francisco Antonio de Salles.