DeCRETO N. 2323 - DE 23 DE JULHO DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Maria camilla de Samapio Menna Barreto Godolphim e a outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de vinte e nove de Março de mil oitocentos setenta e tres: de trinta e seis mil réis mensaes a D. Maria Camilla de Sampaio Menna Barreto Godolphim, mãi do Alferes do 8º do batalhão de infantaria Victorino Emilio Cabral da Silveira da Cunha Godolphim, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate, não prejudicando esta pensão o meio soldo que percebe a concessionaria como viuva do Tenente Coronel Pedro Alvares Cabral da Silveira da Cunha Godolphim; e de quatrocentos réis diarios ao soldado reformado do Exercito Manoel José de Souza, que, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia.

Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos citados Decretos.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 26 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.