DECRETO N. 2.320 – De 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 936:241$904, supplementar ás verbas 12ª, 13ª, 17ª, 18ª e 19ª do exercicio corrente.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar ás verbas ns. 12ª, 13ª, 17ª, 18ª e 19ª, do art. 37 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, no valor de 936:241$904, para pagamento de salarios dos trabalhadores, jornaleiros e diaristas nos serviços do mesmo ministerio, de accôrdo com o disposto nos arts. 41 e 48 da referida lei; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.