DECRETO N. 2320 - DE 23 DE JULHO DE 1873

Approva as pensões concedidas a D. Maria Faustina Freire Lopes e a outro.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

Art. 1º São approvadas as pensões equivalentes ao soldo da patente de Capitão, concedidas por Decreto de 26 de Julho de 1872, a saber: de sessenta mil réis a D. Maria Faustina Freire Lopes, mãi do Capitão do 46º corpo de Voluntarios da Patria Jeronymo Antonio Lopes Junior, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate, e de sessenta mil réis mensaes ao Capitão honorario do Exercito João Francisco Barbosa de Oliveira, o qual, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, acha-se impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.

Art. 2º Estas pensões serão pagas desde a data dos respectivos Decretos.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 26 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 30 de Julho de 1873. - José Vicente Jorge.