Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 2.319 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910
Concede a pensão mensal de 300$, repartidamente, á viuva e á filha do 1º tenente Juventino Fonseca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E’ concedida uma pensão mensal de 300$, repartidamente, á viuva e á filha do 1º tenente Juventino Fonseca, morto em serviço militar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.