DECRETO N. 2.319 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1910

Concede a pensão mensal de 300$, repartidamente, á viuva e á filha do 1º tenente Juventino Fonseca

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º E’ concedida uma pensão mensal de 300$, repartidamente, á viuva e á filha do 1º tenente Juventino Fonseca, morto em serviço militar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.