DECRETO N. 2.313 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar de 1:464$516 para pagamento dos vencimentos do contra-mestre do extincto Arsenal de Guerra da Bahia, Dario José Moreira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Guerra o credito de 1:464$516, supplementar a verba n. 5 do art. 11 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, para pagamento dos vencimentos do contra-mestre Dario José Moreira, do extincto Arsenal de Guerra da Bahia e addido ao Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, desde o dia 22 de maio até 31 de dezembro do corrente anno; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Emygdio Dantas Barreto.