DECRETO N. 2310 - DE 10 DE JULHO DE 1873

Autoriza o Governo para conceder a subvenção de quatro contos e oitocentos mil réis annuaes, durante cinco annos, ao maestro brasileiro Antonio Carlos Gomes.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

Art. 1º E' desde já autorizado o Governo para conceder, durante cinco annos, ao maestro brasileiro Antonio Carlos Gomes a subvenção de 4:800$000 annuaes.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde do Rio Branco

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Transitou em 14 de Julho de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 16 de Julho de 1873. - José Severiano da Rocha.