DECRETO N. 2.304 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 470:000$ supplementar á verba 2ª, do art. 17 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 470:000$, supplementar á verba 2ª, do art. 17 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909, sendo 10:000$ para illuminação, aluguel e conservação de casas para repartições postaes; 50:000$ para acquisição, conservação e reparação de moveis; 70:000$ para agentes, ajudantes e thesoureiros; 60:000$ para conducção de malas; 50:000$ para gratificação aos emprelgados dos correios ambulantes e 140:000$ para a gratificação addiciona aos funccionarios postaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.