DECRETO N. 2.300 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1910
Autoriza o Presidente da Republica a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 13:908$709, supplementar á verba n. 23 do art. 2º da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Artigo unico. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 13:908$709, supplementar á verba n. 23 da lei n. 2. 221, de 30 de dezembro de 1909, afim de occorrer, até o fim do corrente exercicio, ao pagamento de accrescimos de vencimentos dos lentes, substitutos e secretario da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro que contarem mais de 10 annos de serviço; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.