LEI N

 

DECRETO N. 5.158 – DE 12 DE JANEIRO DE 1927

Concede a pensão mensal de 1:000$ á viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Luiz Alves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou o eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica concedida á viuva do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. João Luiz Alves, emquanto viver, a pensão mensal de 1:000$, equivalente á respectiva pensão de montepio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Getulio Vargas.