LEI N

 

DECRETO N. 5.152 – DE 10 DE JANEIRO DE 1927

Determina que o quadro de sargentos aspirantes da Policia Militar do Districto Federal seja de 30, com o curso da Escola Profissional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Art. 1º O quadro de sargentos aspirantes da Policia Militar do Districto Federal fica constituido de trinta aspirantes a official, sendo requisito para a inclusão no respectivo quadro, somente, o curso da Escola Profissional dessa corporação, observadas, rigorosamente, a classificação por ordem do merecimento intellectual e a antiguidade de turmas, como se procede no Exercito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello.