DECRETO N. 5.150 – DE 10 DE JANEIRO DE 1927
Autoriza a conservar nos logares que occupam as visitadoras de hygiene e saude publica, que venham prestando seus serviços ha alguns annos, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conservar, nos logares que occupam, as visitadoras de hygiene e saude publica, que venham prestando seus serviços ha alguns annos e que possuam certificados do curso de emergencia.
Art. 2º Ficam creados no Serviço de Enfermeiras e na Escola de Enfermeiras, a cargo do Departamento de Saude Publica, os seguintes logares:
Serviço de Enfermeiras:
1 directora de divisão de enfermeiras de saude publica (gratificação 1:140$000)............... 13:680$000 |
Escola de Enfermeiras Dona Anna Nery
1 administrador (gratificação ao funccionario do Departamento destacado na escola, 300$) 3:600$000 |
1 inspector de alumnos (gratificação, 380$)............................................................................ 4:560$000 |
2 copeiras (gratificação 160$)................................................................................................. 3:840$000 |
5 arrumadeiras (gratificação 160$) ....................................................................................... 10:800$000 |
1 telephonista (gratificação 160$)............................................................................................ 1:920$000 |
1 costureira (gratificação 310$)............................................................................................... 3:720$000 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessarios creditos para pagamento do pessoal de que trata o artigo precedente, durante o exercicio de 1927.
Art. 4º Fica equiparada a gratificação do director do Abrigo Hospital Arthur Bernardes á do director do Hospital Pedro II.
Art. 5º Ficam creados no Abrigo Hospital Arthur Bernardes mais os seguintes logares com as seguintes gratificações:
1 radiologista .......................................................................................................................... 5:400$000 |
1 gynecnlogista ..................................................................................................................... 12:000$000 |
1 auxiliar-parteira .................................................................................................................... 5:400$000 |
1 enfermeira ............................................................................................................................ 2:820$000 |
1 enfermeira-chefe .................................................................................................................. 7:680$000 |
1 escripturario (funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica).......................... 2:400$000 |
1 auxiliar de escripta ............................................................................................................... 2:840$000 |
1 dentista ................................................................................................................................ 3:600$000 |
2 chauffeurs a 4:392$000 ....................................................................................................... 8:784$000 |
6 auxiliares do Serviço Social a 5:400$000........................................................................... 32:400$000 |
1 copeiro ................................................................................................................................. 2:820$000 |
1 ajudante de cozinha ............................................................................................................. 2:820$000 |
21 serventes a 2:460$000 .................................................................................................... 51:660$000 |
Art. 6º Fica concedido ao medico que pernoitar nesse hospital a diaria de 15$000.
Art. 7º Fica mudada a denominação de „lavadeira“ desse hospital para „encarregado da lavandaria“.
Art. 8º Fica revigorado, com a mesma applicação a que se destina, o saldo do fundo especial de que trata o art. 3º da lei n. 4.911, de 12 de janeiro de 1925, que continuou em vigor no exercicio de 1926.
Tabella do pessoal do Abrigo Hospital Arthur Bernardes para 1927
1 directora ............................................................................................................................... 9:720$000
1 gynecologista (superintendente do Serviço Pre-natal da Inspectoria de Hygiene Infantil)..............................................................................................................................................15:000$000
1 radiologista .......................................................................................................................... 5:400$000 |
1 auxiliar-parteira .................................................................................................................... 5:400$000 |
1 director de laboratorio .......................................................................................................... 4:800$000 |
1 ajudante de laboratorio ........................................................................................................ 3:720$000 |
3 medicos a 3:720$000 ........................................................................................................ 11:160$000 |
1 pharmaceutica ..................................................................................................................... 5:400$000 |
1 enfermeira-chefe .................................................................................................................. 7:680$000 |
7 enfermeiras a 2:820$000 ................................................................................................... 19:740$000 |
1 dentista ................................................................................................................................ 3:600$000 |
6 auxiliares do Serviço Social a 5:400$000........................................................................... 32:400$000 |
1 administrador (funccionario do Departamento Nacional de Saude Publica)........................ 4:800$000 |
1 escripturario (funcoionario do Departamento Nacional de Saude Publica).......................... 2:400$000 |
1 dactylographa ...................................................................................................................... 2:820$000
1 auxiliar de escripta ............................................................................................................... 2:820$000
1 guardiã ................................................................................................................................. 4:560$000
1 encarregado da lavanderia .................................................................................................. 3:720$000
1 roupeira ................................................................................................................................ 3:720$000
2 vigias a 3:720$000 ............................................................................................................... 7:440$000
2 operarios a 3:720$000 ..........................................................................................................7:440$000
1 cozinheiro ............................................................................................................................ 3:720$000
1 copeiro ................................................................................................................................. 2:820$000
1 ajudante de cozinha ............................................................................................................. 2:820$000
2 chauffeurs a 4:392$000 ....................................................................................................... 8:784$000
33 serventes a 2:460$000 .................................................................................................... 81:180$000
Gratificação ao medico que pernoitar, á razão de 15$ diarios ............................................... 5:475$000
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.