LEI N

 

DECRETO N. 5.131 – DE 3 DE JANEIRO DE 1927

Eleva os vencimentos do chefe de Policia do Districto Federal, equipara o revisor da Bibliotheca Nacional aos da Imprensa Nacional e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º Ficam equiparados os vencimentos do revisor da Bibliotheca Nacional aos dos revisores da Imprensa Nacional.

Art. 2º Fica elevada a 3:000$ annuaes a gratificação do secretario da Bibliotheca Nacional.

Art. 3º Ficam equiparados os vencimentos do inspector-technico e demais funccionarios das officinas graphicas e da encadernação da Bibliotheca Nacional aos dos funccionarios de identicas funcções na Imprensa Nacional.

Art. 4º Fica creado o logar de redactor do Diario da Justiça, que perceberá os vencimentos equivalentes do redactor do Diario Official.

Art. 5º Os vencimentos do chefe de Policia da Capital Federal ficam elevados a 5:000$ mensaes.

Art. 6º Fica o Governo autorizado a abrir os necessarios creditos.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.

Getulio Vargas.