LEI N

 

DECRETO N. 5.127 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1926

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º A Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, inclusive a destinada á applicação especial no exercicio de 1927, é orçada em 140.605:000$, ouro, e 1.155.736:000$, papel, e será realizada como producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio, sob os seguintes titulos:

RECEITA ORDINARIA

I

Rendas dos Impostos

I

IMPORTAÇÃO, ENTRADA, SAHIDA E ESTADIA DE MAVIOS E ADDICIONAES

 

Ouro

Papel

1. Direitos de importação para consumo – Decreto n. 3.617, de 19 de março de 1900, e leis ns. 1.141, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.837, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 31 de dezembro de 1911; 2.719, de 31 de dezembro de 1912, 2.841, de 30 de dezembro de 1913; 2.219, de 31 de dezembro de 1914; 3.070-A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, e 4.783 de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 2º, 19, 20, 25, 26, 27, 34, 42, 44, 48 e 54, sendo 60 % em ouro e 40 % em papel...............................................































124.000:000$000































91.000:000$000

2. 2%, ouro, sómente sobre os ns. 93 e 95 (cevada em grão), 96, 97, 98, 100 e 101, da classe 7ª da tarifa, (cereaes), importados nas Alfandegas dos Estados, nos termos do art. 1º, das leis ns. 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.144, de 30 de dezembro de 1903, art. 1º, n. 9; 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art. 1º, n. 1; de 1.313, de 30 de dezembro de 1904; n.2, da lei n. 1.616, de 30 de dezembro de 1906, e 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 4.783, de 31 de dezembro de 1923. Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925................................................


















1.770:000$000

 

3. Expediente dos generos livres de direitos de consumo – Decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 625 e 626; lei n. 1.507, de 25 de setembro de 1867, art. 34, n. 6; decreto n. 1.750, de 20 de outubro de 1869; leis ns. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 9º, n. 2; 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 16; 126 A, de 21 de novembro de 1892; 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º, e 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 2; 428, de 10 de dezembro de 1896; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º n. 2, e 4.320, de 31 de dezembro de 1920. Decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925. Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro 1923, e 4.894, de 31 de dezembro de 1925...............





















300:000$000





















450:000$000

4. Dito das Capatazias – Decretos ns. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 696 e 697; 1.750, de 20 de outubro de 1869, art. 1º, § 4º; 5.321, de 30 de junho de 1873, art. 9º; leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, artigo 1º, n. 3, e 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decretos ns. 16.766, de 2 de janeiro de 1921, e n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925..........................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

......................................................













 

280:000$000

5. Armazenagem – Decretos numeros 5.474, de 26 de novembro de 1872; 6.053, de 13 de dezembro de 1875, art. 4º; lei numero 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 1; decreto numero 7.553, de 26 de novembro de 1879; lei n. 3.271, de 28 de setembro de 1885, art. 1º, § 4º, n. 3; decretos ns. 9.559, de 20 de fevereiro de 1886; 191, de 30 de janeiro de 1890; leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, artigo 1º; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º, n. 4; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 5; 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 5, da de 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º, n. 5, da de n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; artigo 1º, n. 5, da de n. 2.814, de 31 de dezembro de 1913, e 4.320, de 31 de dezembro de 1920, artigo 14; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...............................



























......................................................

























400:000$000

6. Taxa de estatistica – Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 5; decreto n. 3.547, de 8 de janeiro de 1900, e leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...............................

 

 

 

 

......................................................







1.200:000$000

7. Imposto de pharóes – Decreto numero 6.053, de 12 de dezembro de 1875, art. 2º; lei n. 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2, § 2º; decreto n. 7.554, de 26 de novembro de 1879; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, e da de n. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 7, da de n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 7, da de numero 2.321, de 30 de dezembro de 1907, e art. 1º, n. 7, da de numero 2.719, de 31 de dezembro de 1912; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e 4.934, de 31 de dezembro de 1925..........................


















800:000$000

 

8. Dito de docas – Leis ns. 2.792, de 20 de outubro de 1877, art. 11, §15º, e 2.940, de 31 de outubro de 1879, art. 18, n. 2; decreto numero 7.554, de 26 de novembro de 1879; leis ns. 3.018, de 5 de novembro de 1880, art. 5º, e 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 1º, n. 7, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.....











15:000$000











10:000$000

9. 10% sobre o expediente dos generos livres de direitos de consumo – Leis ns. 25, de 30 de dezembro de 1891, art. 1º, n. 8; 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 1º; 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 8; 171, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 8; 953, de 29 de dezembro de 1902, art. 1º, n. 7, e 3.976, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.....

 

 

 

 

 

 

 

190:000$000

 

 

 

 

 

 

 

30:000$000

10. 2%, ouro, sobre valor official da importação, nos termos do art. 2º, § 1º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, excepto as taxas arrecadadas nos portos contractados de accôrdo com as leis ns. 1.746, de 13 de outubro de 1869, e 3.314, de 16 de outubro de 1886, que ficam em deposito para attender ás obrigações dos respectivos contractos – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.....................















10.000:000$000

 

11. Taxa de 1 a 5 réis por kilogramma de mercadorias carregadas ou descarregadas, de accôrdo com o art. 2º, § 2º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925; lei numero 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, tudo nos termos do n. IX do art. 2º da lei n. 741, de 26 de dezembro de 1901...........................................











......................................................











10.000:000$000

12. Taxa addiccional de 0,2% sobre todos os direitos de importação para consumo. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, arts. 2º e 3º ..........................





248:000$000





182:000$000

 

II

IMPOSTO DE CONSUMO

De accôrdo com os arts. 3º a 10 e 46 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, supprimidas as palavras “e semelhantes” da lettra C do § 9º do art. 4º da lei n. 9.984, de 31 de dezembro de 1925

 

Ouro

Papel

13. Sobre fumo  ...............................................

...........................................

70.000:000$000

14. Sobre bebidas............................................

...........................................

95.000:000$000

15. Sobre phosphoros......................................

...........................................

25.000:000$000

16. Sobre sal....................................................

...........................................

8.000:000$000

17. Sobre calçado.............................................

...........................................

12.000:000$000

18. Sobre perfumarias......................................

...........................................

14.000:000$000

19. Sobre especialidades pharmaceuticas.......

...........................................

9.000:000$000

20. Sobre conservas.........................................

...........................................

9.000:000$000

21. Sobre vinagre e azeite................................

...........................................

1.500:000$000

22. Sobre velas.................................................

...........................................

900:000$000

23. Sobre bengalas..........................................

...........................................

100:000$000

24. Sobre tecidos..............................................

...........................................

47.000:000$000

25. Sobre artefactos de tecidos........................

...........................................

12.000:000$000

26. Sobre vinhos estrangeiros..........................

...........................................

10.000:000$000

27. Sobre papel e artefactos de papel.............

...........................................

700:000$000

28. Sobre cartas de jogar.................................

...........................................

2.000:000$000

29. Sobre chapéos...........................................

...........................................

6.000:000$000

30. Sobre louças e vidros.................................

...........................................

2.000:000$000

31. Sobre ferragens..........................................

...........................................

1.500:000$000

32. Sobre café e chá........................................

...........................................

3.000:000$000

33. Sobre manteiga..........................................

..........................................

1.200:000$000

34. Sobre moveis..............................................

...........................................

3.000:000$000

35. Sobre armas de fogo..................................

...........................................

600:000$000

36. Sobre lampadas, pilhas e apparelhos electricos..........................................................


...........................................


600:000$000

37. Sobre queijos requeijões............................

...........................................

2.200:000$000

38. Sobre electricidade de kilowatt-hora de luz e força e consumo............................................


...........................................


3.500:000$000

39. Sobre tintas................................................

...........................................

2.000:000$000

40. Sobre leques de qualquer especie.............

..........................................

100:000$000

41. Sobre boas, pellos, pelles, etc...................

...........................................

50:000$000

42. Sobre luvas.................................................

...........................................

200:000$000

43. Sobre artefactos de borracha.....................

...........................................

1.000:000$000

44. Sobre navalhas e pinceis para barba.........

...........................................

150:000$000

45. Sobre pentes, escovas e espanadores......

..........................................

400:000$000

46. Sobre caixas de qualquer feitio..................

...........................................

150:000$000

47. Sobre brinquedos.......................................

...........................................

150:000$000

48. Sobre artefactos de couro e outros materiaes..........................................................


...........................................


500:000$000

49. Sobre joias e obras de ourives...................

...........................................

1.500:000$000

50. Sobre objectos de adorno..........................

..........................................

1.500:000$000

51. Sobre gazolina e naphta............................

...........................................

10.000:000$000

52. Sobre apparelhos sanitarios.......................

...........................................

500:000$000

53. Sobre azulejos............................................

...........................................

500:000$000

54. Sobre instrumentos de musica...................

...........................................

500:000$000

55. Sobre machinas cinematographicas e photographicas.................................................


...........................................


300:000$000

56. Sobre fogões, lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926.......................



...........................................



200:000$000

         

III

IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO

De accôrdo com os arts. 11 a 17 e 51 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925

 

Ouro

Papel

57. Sobre sello..................................................

20:000$000

120.000:000$000

58. Sobre transporte.........................................

...........................................

27.000:000$000

59. Taxa de viação, de accôrdo com o art. 15 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, mantido o abatimento do n. 40, III, do art. 1º da de n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920...

 

 

...........................................




20.000:000$000

60. Sobre operações a termo...........................

...........................................

10.000:000$000

61. Sobre vendas mercantis; lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada peIo decreto n. 4.990, de 16 de janeiro de 1926.................................................




..........................................




68.000:000$000

 

IV

IMPOSTO SOBRE A RENDA

(Arts. 18 e 40 da lei n. 4.894, de 31 de dezembro de 1925)

 

Ouro

Papel

62. Imposto cedular e global sobre a renda.– Lei n. 4.894, de 31 de dezembro de 1925..................................................................

 

...........................................



65.000:000$000

63. 5% sobre premios de seguros maritimos e Terrestres e 2 % sobre premios de seguros de vida, pensões, peculios, etc.– Leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................

 

 

 

 

...........................................




 

 

6.000:000$000

64. 10% sobre lucros fortuitos, valores sorteados, valores distribuidos, em sorteios, por clubs de mercadorias, premios concedidos, em sorteio mediante pagamento em prestações, por associações constructoras. – Leis ns. 2.919 de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925.......................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...........................................












 

 

850:000$000

 

V

IMPOSTO SOBRE LOTERIAS

 

Ouro

Papel

65. Quota fixa a ser paga pela actual, concessionaria. – Leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1893, art. 3º, 265, de 24 de dezembro de 1894; 428, de 10 de dezembro de 1895; 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 30; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 29; decreto n. 3.638, de 9 de abril de 1900, e lei n. 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 8; art.2º, § 14, da lei n. 953, de 29 de dezembro de 1902, e 4.230, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................

 

 

 

 

 

 

 

 


...........................................














2.000:000$000

66. Imposto de 5% das loterias estaduaes e sobre as rendas das loterias federaes, que excederem de réis 15.000:000$ por anno.– Decreto n. 8.597, de 8 de março de 1911; lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920 e contracto de 8 de outubro de 1921; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................

 

 

 

 


...........................................





 

 

200:000$000

 

VI

DIVERSAS RENDAS

 

Ouro

Papel

67. Premios de depositos publicos.– Lei n. 99, de 31 de outubro de 1835, art. 11, n. 51; instrucções n. 131, de 1 de dezembro de 1845; decretos ns. 498, de 22 de janeiro de 1847; 2.551, de 17 de março de 1860, art. 76; 2.846, de março de 1898, e leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.723, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................

 

 

 

 

 


...........................................









150:000$000

68. Taxa judiciaria paga em estampilhas nos autos, mantidos os registros judiciarios para estatistica, e custa federaes, inclusive, na justiça local do Districto Federal, pagas em estampilhas.– Decretos numeros 225, de 30 de novembro de 1894; 2.163, de 9 de novembro 1895; 539, de 19 de dezembro de 1898; 3.312, de 17 de junho de 1899; leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 30; 4.625, de 31 de dezembro de 1922; art. 29 do decreto n. 5.053, de 6 de novembro de 1926, art. 30 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924; art. 27 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................














...........................................














300:000$000

69. Taxa de aferição de hydrometros.– Leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 44; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................

 

 


...........................................





5:000$000

70. Rendas federaes no Territorio do Acre. – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro da 1925..................................................................




...........................................




10:000$000

71. Exportação – 10% sobre a exportação de borracha no Territorio do Acre e sobre a exportação de castanha do mesmo territorio. Leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766 de 2 de janeiro de 1925..................................................................







...........................................







3.000:000$000

72. Contribuição para fiscalização bancaria. – Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, art. 30......................................................................

 

...........................................



1.500:000$000

73. Renda arrecadada nos consulados. Lei n. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; decretos n. 2.832 e 2.847, de 14 e 21 de março de 1898: leis ns. 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, n. 24; 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 4.440, de 31 de dezembro de 1921; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925; e lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................

 

 

 

 

 


2.200:000$000

 

74. Sobre emolumentos de registro de escriptorios commerciaes. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.......................................



...........................................



516:000$000

75. Renda das matriculas e taxas de frequencia nos estabelecimentos de ensino superior e secundario, ficando reduzidas de 50 % as taxas constantes da tabella que acompanha o decreto n. 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925, nos institutos officiaes de ensino. Lei numero 4.984, de 31 de dezembro de 1925.............................................................

 

 

 

 

 

...........................................








400.000$000

75 A. Dez por cento sobre a percentagem percebida pelos porteiros dos auditorios, das vendas de bens immoveis e mais 2 ½ % do producto das referidas vendas, Quando o preço dellas exceder de réis 50:000$, até o maximo de cem contos de réis (100:000$), (decreto legislativo n. 5.060 A, de 10 de novembro de 1926.).........................................

 

 

 

 


...........................................





 

 

400:000$000

 

II

RENDAS PATRIMONIAES

 

Ouro

Papel

76. Rendas dos proprios nacionaes. – Leis de 15 de novembro de 1831, art. 51, § 15; de 12 de outubro de 1833, art. 3º, e 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 41; e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 e art. 22 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.................................

 

 

 

 

 

...........................................






 

 

1.100:000$000

77. Rendas de villas proletarias.– Lei n. 4.783 de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................



...........................................



50:000$000

78. Rendas da Fazenda de Santa Cruz e outras. – Leis ns. 191 A, de 30 de setembro de 1893, art. 1º; 4.230, de 31 de dezembro de 1920, art. 26, 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................






...........................................






40:000$000

79. Productos do arrendamento das areias monaziticas. – Contracto de 18 de dezembro de 1916, leis ns. 3.644, de 23 de dezembro de 1918; 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.625, de 21 de dezembro de 1922; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................





 

1:000$000




 

 

1:000$000

80. Fóros de Terrenos de marinha. – Leis de 15 de novembro de 1831, art. 51, §§, 14 e 15; de 12 de outubro de 1833, art. 3º, Instrucções de 14 de novembro de 1832; Leis de 3 de outubro de 1834, art. 37, § 2º; 1.114, de 27 de setembro de 1860; 1.507, de 26 de setembro de 1867, art. 34 n. 33; decreto numero 4.105, de 29 de fevereiro de 1868 e leis ns. 3.348, de 20 de outubro de 1867, art. 8º, § 3º, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................











...........................................





 

 

 

 

110:000$000

81. Laudemios. – Decretos ns. 467 de 23 de agosto de 1846; 656, de 5 de dezembro de 1849, e 1.318, de 30 de janeiro de 1854, art. 77; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................






...........................................



 

 

230:000$000

82. Taxa de occupação dos terrenos de marinha e arrendamento de terrenos de mangue. – Decretos numeros 14.595 e 14.596, de 31 de dezembro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..................

 

 

 

...........................................






50:000$000

83. Quota de arrendamento de portos de propriedade da União.– Leis ns. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................




..........................................




12.900:000$000

83 A. Renda do Lloyd Brasileiro.– Artigo 112, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923 – a) dividendo de 29.900 acções pertencentes ao Estado, 3.588:000$; b) juros de 30.000 debentures de 1:000$,  a 4%, 1.200:000$; total...................................................................

 

 

 

...........................................





 

4.788:000$000

 

III

RENDAS INDUSTRIAES

 

Ouro

Papel

84. Renda do Correio Geral, de accôrdo com os decretos ns. 3.443, de 12 de abril de 1865, arts. 11 a 20; 3.532 A, de 18 de novembro de 1865; 3.903, de 26 de junho de 1867; 7.229, de 29 de março de 1879, e 7.841, de 6 de outubro de 1880; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 12; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 11; 1.616, de 30 de dezembro de 1906, n. 15; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 16 da lei n. 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 43 da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912 e art. 1º, n. 43, da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913; 919, de 31 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.979 de 31 de dezembro de 1919, art. 39; 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440 de 31 de dezembro de 1921; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................





















...........................................





















32.000:000$000

85. Renda dos Telegraphos.– Decretos ns. 2.614, de 21 de julho de 1860; 4.653, de 28 de dezembro de 1870, e 372 A, de 2 de maio de 1890; leis ns. 489, de 15 de dezembro de 1897, art. 1º, n. 13; 559, de 31 de dezembro de 1898, art. 1º, numero 12; 640, de 14 de novembro de 1899, art. 1º, n. 12; 741, de 26 de dezembro de 1900, artigo 1º, n. 12; 953, de 29 de dezembro de 1902 art. 1º, n. 10; 1.616, de 30 de dezembro de 1906, art. 1º, n. 16; 2.035, de 29 de dezembro de 1908; art. 1º, n. 17; 2.210, de 28 de dezembro de 1909; art. 1º, n. 44, da lei numero 2.321, de 30 de dezembro de 1910; art. 1º da lei n. 2.524, de 31 de dezembro de 1911; e art. 1º, n. 44, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1912; 2.841, de 31 de dezembro de 1913, art. 1º, n. 44; 2.919, de 21 de dezembro de 1914; 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915; 3.213, de 30 de dezembro de 1916; 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 3.644, de 31 de dezembro de 1918; 3.948, de 1919, e 4.334, 15 de setembro de 1921; decreto n. 9.616, de 13 de junho de 1912; leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.440, de 31 de dezembro de 1921, e 4.783, de 31 de dezembro de 1923; 4.984, de 31 de dezembro de 1925............................................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

100:000$000





























15.700:000$000

86. Dita da Imprensa Nacional e Diario Official.– Lei n. 3.229, de 3 de setembro de 1884, art. 8º, n. 2; decreto n. 9.361, de 21 de fevereiro de 1885; leis ns. 3.446, de 31 de dezembro de 1917; 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e 16.766, de 2 de janeiro de 1925.............................................................

 

 

 


...........................................

 





650:000$000

87. Dita da Estrada de Ferro Central do Brasil.– Decretos ns. 3.503, de 10 de julho; 3.512, de 6 de setembro de 1865; 701, de 30 de agosto de 1890; lei n. 3.446, de 31 de dezembro de 1917, decreto numero 13.877, de 13 de novembro de 1919; arts. 112 e 115 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925, e art. 43 da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925..................................................................

 

 

 

 

 

 


..........................................







 

 


140.000:000$000

88. Dita de Estrada de Ferro Oeste de Minas.– Art. 112 da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................





...........................................





12.500:000$000

89. Renda da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil (ex-Itapura a Corumbá).– Lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918; art. 112, da lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923; e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ......................

 

 

 

...........................................



 

 

13.000:000$000

90. Dita da Estrada de Ferro do Rio do Ouro.– Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................




...........................................




650:000$000

91. Dita da Rêde de Viação Cearense.– Leis ns. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1925, 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................

 

 

...........................................




6.500:000$000

92. Dita da Estrada de Ferro Theresopolis.– Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..................




...........................................




500:000$000

93. Dita da Estrada de Ferro Goyaz. – Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ........

 

 

...........................................




2.700:000$000

94. Dita da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.– Leis numeros 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de1925.............................................





...........................................





1.000:000$000

95. Dita da Estrada de Ferro São Luiz a Therezina.– Leis ns. 4.230, de 31 de dezembro de 1920; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925............................................

 

 


..........................................


 

 

1.000:000$000

96. Dita da Estrada de Ferro do Piauhy. – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925..................................................................

 

 

...........................................




200:000$000

97. Dita de Petrolina a Therezina.– Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925 ..................

 

...........................................



60:000$000

98. Dita da Casa da Moeda.– Decreto n. 5.536, de 31 de janeiro de 1874, arts. 43 e 53, e leis ns. 2.035, de 29 de dezembro de 1908; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................





...........................................





100:000$000

99. Dita dos Arsenaes.– Decretos numeros 5.118, de 19 de outubro de 1872; 5.622, de 2 de maio de 1874, e 7.745, de 12 de setembro de 1890; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.................................................

 

 

 

...........................................



 

 

100:000$000

100. Dita dos institutos dos Surdos-Mudos e Benjamin Constant.– Decretos ns. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, art. 11, e 3.435, de 15 de outubro de 1878, art. 18. Lei n. 4.783 de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................

 

 

 

...........................................






3:000$000

101. Dita dos Collegios Militares.– Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................

 

...........................................



10:000$000

102. Dita da Casa de Correcção.– Decreto n. 678, de 6 de julho de 1850, e leis ns. 268, de 17 de setembro de 1851, art. 9º, n. 24; 652, de 23 de novembro de 1899, e decreto n. 3.647, de 23 de abril de 1900; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................

 

 

 

 

...........................................




 

 

20:000$000

103. Dita da Assistencia a Alienados.– Leis ns. 3.396, de 24 de novembro de 1888, art. 10, e 126 A, de 21 de novembro de 1892, art; 1º; decretos ns. 1.559, de 7 de outubro de 1893; 2.467, de 19 de fevereiro de 1897; 2.779, de 30 de dezembro de 1897, e 3.238, de 29 de março de 1899; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................

 

 

 

 

 

...........................................






 

 

80:000$000

104. Renda dos Laboratorios Nacionaes de Analyses.– Lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897, artigo 2º, n. 6; decreto n. 3.770, de 28 de dezembro de 1890; lei n. 813, de 23 de dezembro de 1901, art. 5º; decreto n. 4.050, de 13 de janeiro de 1920; lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................

 

 

 

 


...........................................





 

 

250:000$000

105. Contribuição das companhias ou emprezas de estradas de ferro e das companhias de seguros nacionaes e estrangeiras e outras. – Leis ns. 126 A, de 21 de novembro de 1892, art. 1º; 741, de 26 de dezembro de 1900, art. 1º, n. 32; art. 1º, n. 34, da lei numero 2.210, de 28 de dezembro de 1909, art. 1º, n. 63, da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910, e art. 61 da lei n. 2.749, de 31 de dezembro de 1912, e art. 59 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, e 3.644, de 31 de dezembro de 1918; e leis ns. 4.625, de 31 de dezembro de 1922, art. 2º, n. V; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925......

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...........................................

 

 

 

 


 

 

 

 

2.000:000$000

106. Renda dos nucleos coloniaes, fazendas-modelos, campos de demonstração, etc. – Lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925......




...........................................




150:000$000

107. Dita do Deposito Publico. – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................




..........................................




5:000$000

108. Dita do Serviço Medico Legal. – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de de 1925..................




...........................................




5:000$000

109. Dita da Policia Marítima. – Leis numero 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................




...........................................




3:000$000

110. Dita da Colonia Correccional. – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925....................................




...........................................




10:000$000

111. Dita da Escola 15 de Novembro. – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de de 1925....




...........................................




10:000$000

112. Dita do Archivo Publico. – Leis numeros 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e decreto numero 16.766, de 2 de janeiro de 1925.......................




...........................................




5:000$000

113. Dita da Fabrica de Polvora da Estrella. – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................




...........................................




20:000$000

114. Dita da Fabrica de Polvora sem Fumaça. – Leis ns. 3.979, de 31 de dezembro de 1919; 4.783, de 31 de dezembro de 1923 e decreto n. 16.766, de 2 de janeiro de 1925...................




...........................................




30:000$000

115. Taxa sobre o consumo d’agua. – Decreto n. 3.645, de 4 de maio de 1866; lei n. 2.639, de 22 de setembro de 1875; decreto n. 8.775, de 25 de novembro de 1882; lei n. 489, de 15 de dezembro de 1897; decreto n. 2.794, de 13 de janeiro de 1898; leis ns. 2.919, de 31 de dezembro de 1914; 3.979, de 31 de dezembro de 1922, art. 44, cobrando-se do proprietario a installação do serviço de aguas, consoante determinação da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923.................











...........................................








 

 

6.000:000$000

 

RECEITA EXTRAORDINARIA

 

Ouro

Papel

116. Montepio da Marinha. – Plano de 23 de setembro de 1795.............................................


3:000$000


650:000$000

117. Dito Militar. Decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890.................................................


3:000$000


1.260:000$000

118. Dito dos empregados publicos. – Decreto ns. 942 A, de 31 de outubro de 1890; 956, de 6 de novembro; 981, de 8 de novembro; 1.036, de 14 de novembro; 1045 de 21 de novembro; 1.897, de 27 de novembro; 1.902, de 28 de novembro de 1890; 1.318 F, de 20 de janeiro; 1.120, de 21 de fevereiro e 139, de 16 de abril de 1891; lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, art. 37; decreto n. 8.904, de 16 de agosto de 1911 e lei n. 3.070 A, de 31 de dezembro de 1915..................................................................












25:000$000












2.000:000$000

119. Indemnizações. – Lei n. 317, de 21 de outubro de 1843, art. 25, n. 44.........................


300:000$000


5.500:000$000

120. Juros de capitaes nacionaes. – Lei n. 779, de 6 de setembro de 1854, art. 9º, n. 70..


450:000$000


5.000:000$000

121. Imposto de Industrias e profissões no Districto Federal. – Leis numeros 265, de 24 de dezembro de 1894, art. 5º, e 1º; 359, de 3 de dezembro de 1895, art. 1º, n. 1, § 562; decreto n. 2.792, de 11 de janeiro de 1898, e lei n. 1.452, de 30 de dezembro de 1905, art 1º, n. 65, e art. 1º, n. 65, da lei n. 2.719, de 31 de dezembro de 1912; leis ns. 2.841, de 31 de dezembro de 1913 e 2.919, de 31 de dezembro de 1914............................................










...........................................










13.000:000$000

122. Taxa de saneamento da Capital Federal. – Leis ns. 3.213, de 30 de dezembro de 1916, e 3.446, de 31 de dezembro de 1917..............



...........................................



2.500:000$000

123. Venda de generos e proprios nacionaes. – Leis de 31 de dezembro de 1915, e 3.664, de 31 de dezembro de 1918............................



...........................................



1.000:000$000

124. Rendas do Gabinete Policial de Identificação. – Lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919............................................



...........................................



200:000$000

125. Dita do Serviço de Patentes de Invenção. – Lei n. 3.919, de 31 de dezembro de 1919.............................................................



...........................................



600:000$000

126. Amortização dos emprestimos realizados pelo Governo, por deducções mensaes de 10%, ou mais, sobre o total dos adeantamentos feitos aos Correios e de funccionarios de Fazenda, no Estado de Minas Geraes, para construcção de casas em Bello Horizonte. – Leis ns. 1.617, de 30 de dezembro de 1906, art. 35, n. XII; 2.356, de 31 de dezembro de 1910; 2.768, de 15 de janeiro de 1913; decreto n. 10.094, de fevereiro de 1913, e lei n. 3.979, de 31 de dezembro de 1919............................................












...........................................












30:000$000

127. Fundo de garantia do registro Torrens. – Importancia das percentagens e multas a que se referem os arts. 60 e 61 do decreto n. 451 B, de 1 de março de 1890................................




...........................................




3:000$000

128. Cunhagem de moeda metallica subsidiaria........................................................


...........................................


40.000:000$000

            Somma.................................................

140.425:000$000

1.114.556:000$000

  A deduzir: 

Para o fundo de garantia do papel-moeda.......

9.350:000$000

 

       Somma......................................................

131.075:000$000

1.114.556:000$000

 

Renda com Applicação especial

I

FUNDO DE RESGATE DO PAPEL-MOEDA 

 

Ouro

Papel

1. Renda em papel, preveniente do arrendamento das estradas de ferro da União. – Lei n. 427, de 9 de dezembro de 1896, art. 4º, ns. 1 a 6; decreto n. 2.413, de 28  de dezembro de 1896; C. de 25 de setembro de 1897; decreto n. 2.830, de 12 de março de 1898; C. de 15 de março de 1898; decreto n. 2.836, de 17 de março de 1898; C. de 12 de abril, de 1898; decreto n. 2.850, de 21 de março de 1898; lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º......................................................











...........................................











$

2. Producto da cobrança da divida activa da União em papel. – Decreto de 20 de fevereiro e instrucções de 12 de junho de 1840, e lei n. 581, de 20 de junho de 1899, art. 1º................




...........................................




12.000:000$000

3. Todas e quaesquer rendas eventuaes percebidas em papel pelo Thesouro. – Leis ns. 514, de 28 de outubro de 1848, art. 9º, n. 64, e art. 43; 628, de 17 de setembro de 1851, art. 32; decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, arts. 689 e 690; leis numeros 1.114, de 27 de setembro de 1860, art. 12, § 3º; 1.507, de 26 de setembro de 1867, arts. 27 e 30; decreto n. 4.181, de 6 de maio de 1868; leis ns. 2.348, de 25 de agosto de 1873, art. 12; 3.348, de 20 de outubro de 1887, art. 8º, § 1º; 581, de 20 de julho de 1899, art. 1º......................................................













...........................................













1.000:000$000

 

II

FUNDO DE GARANTIA DO PAPEL-MOEDA

 

Ouro

Papel

1. Quota de 5%, ouro, sobre todos os direitos de importação para consumo, deduzida da receita ordinaria. – Leis ns. 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º; 813, de 23 de dezembro de 1901; art. 8º e artigo 2º, § 4º, da lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925.........






9.350:000$000

 

2. Cobrança da divida activa, em ouro.............

30:000$000

 

3. Todas e quaesquer rendas eventuaes, em ouro. – Lei n. 581, de 20 de julho de 1899, art. 2º......................................................................



50:000$000

 

 

III

FUNDO PARA A CAIXA DE RESGATE DAS APOLICES DAS ESTRADAS DE FERRO ENCAMPADAS

 

Ouro

Papel

Arrendamento das mesmas estradas. – Lei n. 746, de 29 de dezembro de 1900, art. 29, n. 25......................................................................



...........................................



2.000:000$000

 

IV

RENDA A SER APPLICADA NO MINISTERIO DA AGRICULTURA EM DESPEZAS DE NATUREZA ANALOGA PARA NOVAMENTE PRODUZIR RENDA

 

Ouro

Papel

A renda deve ser ser recolhida como deposito á repartição fiscal competente do Ministerio da Fazenda, a Qual se entregará, mediante requisição, devidamente classificada.

 

 

I – Material agricola:

1. Venda de plantas, sementes, adubos, correctivos, insecticidas, fungicidas, machinas, apparelhos, instrumentos, ferramentas e utensilios agricolas pelo custo total, aos agricultores e aos Estados...............





...........................................





50:000$000

II – Pecuaria:

2. Venda de animaes pelo custo, total aos criadores...........................................................


100:000$000


200:000$000

III – Trabalhos de officinas:

3. Venda de artefactos produzidos em officinas; sendo nas escolas de aprendizes artifices 70% applicaveis ao pagamento de encomendas, 20% destinados ás respectivas caixas de mutualidade e 10% aos aprendizes, de accôrdo com o regulamento das escolas....






...........................................






180:000$000

4. Fundo para a construcção e melhoramentos nas estradas de ferro da União. – Decreto n. 16.842, de 24 de março de 1925.............................................................




...........................................




15.000:000$000

Fundo de Assistencia Hospitalar. Lei n. 4.984, de 31 de dezembro de 1925, rectificada pelo decreto numero 4.990, de 16 de janeiro de 1926 e lei n. 5.058, de 9 de novembro de 1926); addicional de 5%, nos impostos de consumo sobre bebidas...................................






...........................................






4.750:000$000

Somma.............................................................

9.530:000$000

41.180:000$000

Total da Receita Geral.............................

140.605:000$000

1.155.736:000$000

 

Art. 2º Fica o Governo autorizado a emittir, como antecipação da receita, no exercicio de 1927, bilhetes do Thesouro Nacional, até a somma de 50.000:000$, que serão resgatados dentro do mesmo exercicio.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.