LEI N

 

DECRETO N. 5.119 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de um conto quinhentos e setenta mil oitocentos e oitenta e seis réis (1:570$886), para attender ao pagamento de vencimentos ao conductor technico da Inspectoria de Aguas e Esgotos. Ataliba Montesuma de Moura Ribeiro, no periodo de 1 de janeiro a 27 de maio deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Artigo único. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de um conto quinhentos e setenta mil oitocentos e oitenta e seis réis (1:570$886), para attender ao pagamento de vencimentos a que tem direito no periodo de 1 de janeiro a 27 de maio do corrente anno, o conductor technico da Inspectoria de Aguas e Esgotos, Ataliba Montesuma de Moura Ribeiro, aposentado no cargo de engenheiro de 2ª classe da mesma inspectoria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Victor Konder.