Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.115 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1926
Considera de utilidade publica a Escola de Commercio Conselheiro Orlando, com séde em Aracajú, Estado de Sergipe
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º. E considerada de utilidade publica a Escola de Commercio Conselheiro Orlando, com séde em Aracajú, Estado de Sergipe.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Augusto de Vianna do Castello.