LEI N

 

DECRETO N. 5.115 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1926

Considera de utilidade publica a Escola de Commercio Conselheiro Orlando, com séde em Aracajú, Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º. E considerada de utilidade publica a Escola de Commercio Conselheiro Orlando, com séde em Aracajú, Estado de Sergipe.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA

Augusto de Vianna do Castello.