LEI N

 

DECRETO N. 5.113 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abertura do credito especial de 10:290$, para pagamento a Dias da Silva, dos concertos na lancha „Sotero dos Reis“, da Alfandega do Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 10:290$000, para pagar a Dias da Silva os concertos effectuados, em 1920, na lancha „Sotero dos Reis“, pertencente á Alfandega do Maranhão e que não foram pagos pela falta de registro do Tribunal de Contas; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Getulio Vargas.