DECRETO N. 5.111 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1926
Autoriza a permittir que o Botafogo Foot-Ball Club contraia um emprestimo em obrigações ao portador (debentures) até a importancia de 3.000:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Artigo unico. Fica o Governo autorizado a permittir que o Botafogo Foot-Ball Club, com séde no Districto Federal, contraia um emprestimo em obrigações ao portador (debentures), até a importancia de tres mil contos de réis, abonadas com hypotheca especial dos immoveis que possue ou vier a possuir, observadas ns disposições da lei n. 177 A, de 15 de setembro de 1893, em tudo quanto possa ser applicada, notadamente aos arts. 1º e §§ 1º, 2º, 6º e 7º e 2º e 4º, sendo as condições essenciaes da emissão fixadas pelo conselho deliberativo do mesmo club, constituido na fórma dos seus estatutos, devidamente registrados; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.