LEI N

 

DECRETO N. 5.105 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1926

Autoriza a abrir pelo Ministerio da Fazenda o credito especial de 22:615$, para pagamento a Eduardo Christovam de Souza, agente do Correio de Cantagallo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 22:615$, para pagar a Eduardo Christovam de Souza, agente do Correio de Cantagallo, exonerado sem motivo, o que lhe deve o Thesouro, conforme os termos da respectiva sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Getulio Vargas.