LEI N

 

DECRETO N. 5.102 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1926 (*)

Concede a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Heitor Augusto de Carvalho, a pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu Sancciono a resolução seguinte:

Artigo unico. Fica concedida a D. Tulia Maria Espindola e a D. Maria Augusta de Lorena, mãe e avó, respectivamente, das praças do Corpo de Bombeiros, Orlando Espindola de Mendonça e Augusto de Carvalho, mortos no incendio occorrido em agosto, nesta cidade, e pensão mensal de noventa mil réis (90$) a cada uma, abertos os necessarios creditos; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.

Augusto de Vianna do Castello.

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(*) No D.O. de 2 de abril de 1927 – Foi novamente publicado este decreto rectificado.